
EMENDA Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA:
Parágrafo Único. O inciso XX do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Piquete passa a ter a seguinte redação:
“XX- Conceder Título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços a comunidade de Piquetense, ou a filhos de Piquete que tenham se sobressaído nos diferentes campos de atividades humanas, engrandecendo o nome do Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto secreto de, no mínimo, dois terços de seus membros.”
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete 23 de Setembro de 1992.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias de setembro de mil novecentos e noventa e dois.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.