LEI Nº 1.099, DE 22 DE AGOSTO DE 1985

 

Autoriza o chefe do Executivo Municipal a Celebrar Termo de Reti-Ratificação ao Convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, visando a conclusão do Campo de Futebol.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como suplementação ao Convênio celebrado e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.039, de 21 de maio de 1.924, da Secretaria do Estado dos Negócios da Promoção Social, na qualidade de Estado-Secretaria, a importância de até Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), como reforço ao recurso anteriormente concedido pela Secretaria de Estado de Negócios de Esportes e Turismo, para o fim colimado no aludido Convênio, celebrando para tanto, o competente Termo de Reti-Ratificação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Agosto de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.