LEI Nº 1.039, DE 18 DE MAIO DE 1984

 

Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado de Esportes e Turismo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Esportes e Turismo, objetivando a construção do Estádio Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Maio de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.