
LEI Nº 1.039, DE 18 DE MAIO DE 1984
Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado de Esportes e Turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Esportes e Turismo, objetivando a construção do Estádio Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Maio de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA T. GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.