LEI Nº 1.094, DE 17 DE JULHO DE 1985

 

Dispõe sobre a anulação da Lei Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica anulada A Lei Municipal nº 1.084, de 19 de Março de 1.985, que autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria da Promoção Social.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Julho de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.