LEI Nº 1.084, DE 19 DE MARÇO DE 1985

(Anulada pela Lei nº 1.094 de 1985)

 

Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Secretaria da Promoção Social.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social, objetivando a Construção de um Prédio para a instalação de uma Creche Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Março  de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.