LEI Nº 501, DE 23 DE SETEMBRO DE 1967

 

Altera o art. 2º da Lei nº 336 de 9 de Novembro de 1960.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Lei nº 336 de  dia 9 de Novembro de 1960, sobre limpezas de Vias Públicas:

 

“A taxa é devida por todos os proprietários de imóveis situados nos logradouros beneficiados com tais serviços e será cobrada na base de 1,5% (hum e meio por cento) sobre o Salário Mínimo, por trimestre”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 23 de Setembro de 1967.

 

 

 

PROF JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e cinco dias de setembro de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.