LEI Nº 1.083, DE 5 DE MARÇO  DE 1985

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), como complementação à Lei Municipal nº 1.066/84, provenientes do PAM- Programa de Apoio aos Municípios;

II- assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é: Mini Usina de Alimentos Hidrossolúveis;

III- abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

5

DEPARTAMENDO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

5.1

Setor de Educação

4120

Equipamentos e Material Permanente

 

Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III, será coberto com os recursos provenientes do repasse da Secretaria do Interior, no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Março  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.