LEI Nº 1.066, DE 8 DE OUTUBRO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar convenio e dá outros providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), provenientes da PAM – Programa de Apoio aos Municípios;

II - Assinar, com referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é: Mini Usina de Alimento Hidrossolúveis;

III - Abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze Milhões de Cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

5.

Departamento de Educação e Cultura

5.1

Setor de Educação

4120

Equipamentos e Material Permanente

 

Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do repasse da Secretaria do Interior, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 8 (oito) dias do mês de Outubro de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.