
LEI Nº 1.066, DE 8 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza o Executivo Municipal a realizar convenio e dá outros providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), provenientes da PAM – Programa de Apoio aos Municípios;
II - Assinar, com referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é: Mini Usina de Alimento Hidrossolúveis;
III - Abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze Milhões de Cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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5. |
Departamento de Educação e Cultura |
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5.1 |
Setor de Educação |
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4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do repasse da Secretaria do Interior, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 8 (oito) dias do mês de Outubro de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.