LEI Nº 593, DE 21 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza suplementação de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na quantia de NCr$ 3.000,00 (TRES MIL CRUZEIROS NOVOS), o Crédito Especial aberto pela Lei nº 558, de 18 de setembro de 1969, para pagamento de dentistas contratados pela municipalidade para prestação de serviços em estabelecimentos de ensino.

 

Art. 2º O valor da suplementação autoriza pelo artigo primeiro será coberto com os recursos provenientes do “Superávit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial correspondente ao exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Março de 1970.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três de março de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.