LEI Nº 588, DE 7 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da quantia de NCr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS) destinado ao pagamento da parte da subscrição de ações da Companhia de Habitação de Volta Redonda- COHAB-VR.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas com a abertura do crédito de que trata o artigo 1º o Poder Executivo entregará NCr$ 1.000,00 de Superávit Financeiro verificado no Balanço do Exercício de 1969 e anulará as seguintes dotações constantes do orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

400-0

Despesas de Capital

 

410-0

Investimentos

 

420-0

Inversões Financeiras

 

421-0-86

Aquisição de Imóveis

 

 

Desapropriações de terreno para cada construção de casas populares

20.000,00

422-086

Participação em constituição de Capital de entidade financeira:

 

 

Integração de capital na Companhia Habitacional do Vale do Paraíba

4.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 7 de março de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos nove de março de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.