
LEI Nº 588, DE 7 DE MARÇO DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da quantia de NCr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS) destinado ao pagamento da parte da subscrição de ações da Companhia de Habitação de Volta Redonda- COHAB-VR.
Art. 2º Para fazer face as despesas com a abertura do crédito de que trata o artigo 1º o Poder Executivo entregará NCr$ 1.000,00 de Superávit Financeiro verificado no Balanço do Exercício de 1969 e anulará as seguintes dotações constantes do orçamento vigente:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCr$ |
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400-0 |
Despesas de Capital |
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410-0 |
Investimentos |
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420-0 |
Inversões Financeiras |
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421-0-86 |
Aquisição de Imóveis |
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Desapropriações de terreno para cada construção de casas populares |
20.000,00 |
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422-086 |
Participação em constituição de Capital de entidade financeira: |
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Integração de capital na Companhia Habitacional do Vale do Paraíba |
4.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 7 de março de 1970.
VITOR JOSÉ DA SILVA
Vice Presidente em Exercício
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos nove de março de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.