
LEI Nº 1.009, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983
(Revogada pela Lei Complementar nº 157 de 2001)
Revoga a Lei nº 826, de 28 de Fevereiro de 1.977 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 826, de 28 de Fevereiro de 1977 e dá outras providências.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar pela remoção de terra e entulhos de construção, depositadas nas vias públicas, uma taxa de 30% (trinta por cento),sobre o índice de valor de referência, por caminhão ou fração.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrar pela remoção de terra ou entulhos depositados nas vias públicas, uma taxa de 27 UFIR (Vinte e Sete Unidades Fiscais de Referencia) por caminhão ou fração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 121 de 1997)
Art. 3º Fica igualmente autorizado a proibir a colocação daqueles materiais nas ruas, em tempo impróprio para locomoção, devendo os interessados a cientificar a Prefeitura antes do início dos serviços.
Art. 4º A remoção de terra e entulho de que trata o artigo 2º, será regulamentada através de Decreto.
Art. 5º Será cobrada a mesma taxa do Município que solicitar a colocação de entulhos de construção ou terra para aterro de sua propriedade, para o que deverá cientificar o Setor de Fiscalização, devendo ser observado a preferência por ordem e data do pedido.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Dezembro de 1.983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) de Dezembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.