
LEI Nº 928, DE 25 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO PIQUETENSE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES A MIM CONFERIDAS PELO DISPOSTO NO ÍTEM IV DO ART. 13 E PELO PARÁGRAFO 5º DO ART. 30 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE/12/69-LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, os seguintes cargos:
um (1) - ASSESSOR LEGISLATIVO - Padrão U
um (1) - ESCRITURÁRIO - Padrão G
Art. 2º Fica alterado para o padrão "N" o atual cargo de Chefe de Secretaria existente no quadro de Servidores deste Legislativo.
Art. 3º Fica extinto, por esta Lei, um (1) cargo de Escriturário - Padrão H, criado pela Lei Municipal nº 836, de 13 de maio de 1977.
Art. 4º O cargo de Assessor Legislativo criado por esta Lei, será preenchido, por promoção, pelo atual Chefe de Secretaria da Câmara Municipal, devendo o cargo de Chefe de Secretaria, vago em consequência dessa promoção, ser preenchido, também por promoção, pelo Escriturário - Padrão H, ocupante do cargo extinto pelo Art. 3º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das providências contidas nesta Lei, correrão à conta de dotações próprias contidas no Orçamento, suplantadas quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Abril de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta (1980).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.