
LEI Nº 988, DE 20 DE MAIO DE 1983
Reajusta a Referência 1 da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica alterada de Cr$ 33.230,00 (trinta e três mil, duzentos e trinta cruzeiros), para Cr$ 34.776,00 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros), a Referência 1, relativa aos Vencimentos dos Servidores Municipais, constantes Da Lei Municipal nº 979, de 7 de Outubro de 1.982.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Maio do corrente exercício.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Maio de 1.983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro de Maio de mil novecentos e oitenta e três.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.