
LEI Nº 979, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustado, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR C$ |
|
A |
1 |
33.230,00 |
|
B |
2 |
34.934,00 |
|
C |
3 |
36.784,00 |
|
D |
4 |
38.692,00 |
|
E |
5 |
40.422,00 |
|
F |
6 |
44.064,00 |
|
G |
7 |
48.426,00 |
|
H |
8 |
51.020,00 |
|
I |
9 |
52.184,00 |
|
J |
10 |
55.262,00 |
|
K |
11 |
62.638,00 |
|
L |
12 |
67.532,00 |
|
M |
13 |
73.648,00 |
|
N |
14 |
78.130,00 |
|
O |
15 |
87.892,00 |
|
P |
16 |
92.162,00 |
|
Q |
17 |
98.514,00 |
|
R |
18 |
104.312,00 |
|
S |
19 |
110.668,00 |
|
T |
20 |
116.446,00 |
|
U |
21 |
122.846,00 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor á partir de 1º de Janeiro de 1983.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1982.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 6 (seis) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.