LEI Nº 979, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustado, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR C$

A

1

33.230,00

B

2

34.934,00

C

3

36.784,00

D

4

38.692,00

E

5

40.422,00

F

6

44.064,00

G

7

48.426,00

H

8

51.020,00

I

9

52.184,00

J

10

55.262,00

K

11

62.638,00

L

12

67.532,00

M

13

73.648,00

N

14

78.130,00

O

15

87.892,00

P

16

92.162,00

Q

17

98.514,00

R

18

104.312,00

S

19

110.668,00

T

20

116.446,00

U

21

122.846,00

 

§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor á partir de 1º de Janeiro de 1983.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1982.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 6 (seis) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.