LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 9 DE AGOSTO DE 1990

 

Dispõe sobre criação de Cargo em Comissão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete e acrescentado no Anexo 2 da Lei Municipal n° 1.357, de 18 de abril de 1990, que dispõe sobre Cargo de Provimento em Comissão, 01 (um) cargo de ZELADOR DE RESERVATÓRIO, Padrão E, lotado no Departamento de Obras e Serviços.

 

Art. 2º As despesas decorrente do artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Agosto de 1990.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de agosto de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.