
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 9 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre criação de Cargo em Comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete e acrescentado no Anexo 2 da Lei Municipal n° 1.357, de 18 de abril de 1990, que dispõe sobre Cargo de Provimento em Comissão, 01 (um) cargo de ZELADOR DE RESERVATÓRIO, Padrão E, lotado no Departamento de Obras e Serviços.
Art. 2º As despesas decorrente do artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Agosto de 1990.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de agosto de mil novecentos e noventa.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.