LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 4 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre concessão de abono de emergência.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, extensivo aos funcionários inativos e pensionistas, um abono de emergência, na base de 25% (Vinte e cinco, por cento) sobre os valores dos vencimentos constantes na tabela discriminada na Lei Complementar nº 2/90 de 11 de maio de 1990, com vigência no período de 1º a 30 de junho de 1990.       

 

Art. 2º As despesas decorrente do abono ora concedido correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, Suplementadas oportunamente, se necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de junho de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Julho de 1990.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatro de julho de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.