LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 1990

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR - Cr$

A

5.000,00

B

5.050,00

C

5.100,00

D

5.150,00

E

5.200,00

F

5.250,00

G

5.500,00

H

5.800,00

I

5.850,00

J

6.100,00

K

6.600,00

L

7.100,00

M

7.700,00

N

8.150,00

O

8.750,00

P

9.000,00

Q

9.600,00

R

10.150,00

S

10.750,00

T

11.300,00

U

11.900,00

V

13.050,00

W

13.500,00

X

15.400,00

Y

18.150,00

Z

21.400,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de maio de 1990.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de maio de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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