
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 1990
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO | VALOR - Cr$ |
A | 5.000,00 |
B | 5.050,00 |
C | 5.100,00 |
D | 5.150,00 |
E | 5.200,00 |
F | 5.250,00 |
G | 5.500,00 |
H | 5.800,00 |
I | 5.850,00 |
J | 6.100,00 |
K | 6.600,00 |
L | 7.100,00 |
M | 7.700,00 |
N | 8.150,00 |
O | 8.750,00 |
P | 9.000,00 |
Q | 9.600,00 |
R | 10.150,00 |
S | 10.750,00 |
T | 11.300,00 |
U | 11.900,00 |
V | 13.050,00 |
W | 13.500,00 |
X | 15.400,00 |
Y | 18.150,00 |
Z | 21.400,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de maio de 1990.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de maio de mil novecentos e noventa.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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