LEI Nº 1.567, DE 9 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe sobre a denominação de Escola Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA RIBEIRO RODRIGUES" a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Bairro das Marins, criada pela Lei Ordinária nº 1.546, de 19/02/98.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Março de 1999.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos nove dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.