
LEI Nº 1.546, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, neste Município, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Bairro dos Marins e do Bairro dos Gonçalves, que funcionarão em prédios próprios, na zona rural, respectivamente, nos bairros dos Marins e dos Gonçalves.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Fevereiro de 1998.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.