
LEI Nº 1.849, DE 28 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Administração Pública Municipal a estender para dez trabalhadores o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego - PEAD, criado pela Lei 1797/06.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender para mais 10 (dez) trabalhadores o programa Emergencial de Auxílio Desemprego - PEAD, criado pela Lei Municipal n° 1797/06.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento municipal, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Março de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.