
LEI Nº 1.656, 27 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Ordinária Nº 1.647, de 31.01.2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.647, de 31.01.2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado de Saúde objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atum no Município e propiciando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Maio de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Secretário Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.