LEI Nº 1.647, 31 DE JANEIRO DE 2002

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termos de Convenio e Aditamento com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, para os fins que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado de Saúde objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município e propiciando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização, com base no Decreto nº 27.140, de 30 de junho de 1987.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado de Saúde objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atum no Município e propiciando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização. (Redação dada pela Lei nº 1.656 de 2002)

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas às providencias necessárias a execução do Convênio referido no Art. Anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes das providencias autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de Janeiro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Departamento de Administração  e publicado no Paço Municipal aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Secretário Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.