LEI Nº 1.833, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Altera o artigo 4º da Lei Ordinária n° 1.723, de 25 de Outubro de 2004 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da lei Ordinária n° 1.723/04, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 4º O prazo de contrato de que trata esta Lei será de, no máximo, 12 (doze) meses, admitida uma única prorrogação.

 

§ 1º A prorrogação prevista no caput deste artigo somente será permitida mediante a comprovação da permanência das necessidades temporárias de excepcional interesse público que deram ensejo ao contrato vigente, a qual deverá ser constatada através da abertura de correspondente processo administrativo.

 

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às hipóteses dos incisos I, II, III e IV do artigo 2º, onde o contrato poderá ser celebrado diretamente pelo prazo de 02 (dois) anos.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos Próprios do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Novembro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.