
LEI Nº 1.590, DE 27 DE ABRIL DE 2000
(Revogada pela Lei nº 1619 de 2001)
Autoriza a celebração de Convênio com o Estado, para a municipalização da gestão das ações e Serviços de Assistência Social e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social situadas no Município.
Art. 2º No processo de parceria, para a prestação de serviços assistenciais, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 12 meses, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Abril de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.