LEI Nº 1.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada rua "Cabo Belmiro", o trecho de rua localizada no final do escadão situado na Rua 9 de Julho, no Bairro Alto da Bela Vista,, conforme "croqui", em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 2003.

                  

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e três.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.