
LEI Nº 1.713, 25 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre a autorização Legislativa para o Poder Executivo firmar Convênio com o Estado de São Paulo, pela secretaria de Estado da Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio, com o “Estado de São Paulo – Secretaria de Estado da Cultura”, com o objetivo de receber recursos financeiros para a implantação de polo do Projeto Guri, para execução de atividades de formação e difusão musical.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas constarão do Convenio a ser firmado e que conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Junho de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.