LEI Nº 1.713, 25 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre a autorização Legislativa para o Poder Executivo firmar Convênio com o Estado de São Paulo, pela secretaria de Estado da Cultura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio, com o “Estado de São Paulo – Secretaria de Estado da Cultura”, com o objetivo de receber recursos financeiros para a implantação de polo do Projeto Guri, para execução de atividades de formação e difusão musical.

 

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas constarão do Convenio a ser firmado e que conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Junho de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.