
LEI Nº 1.710, 19 DE MAIO DE 2004
Autoriza a Celebração de convenio com a Secretaria de Estado da Educação, visando a implantação do Programa Auxilio – Transporte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a celebrar convenio com a Secretaria de Estado da Educação, visando à implantação do programa Estadual de Auxilio - Transporte.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber os recursos financeiros oriundos do convenio do Programa Auxilio – Transporte.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por cona de dotação orçamentaria vigente no orçamento em exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Maio de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.