LEI Nº 707, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Autoriza o Poder Executivo a suplementar rubrica do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

Poder Legislativo

 

 

Secretaria da Câmara

 

311100

Pessoal Civil

 

01

Venc. do Chefe de Secretaria

792,00

02

Venc. do Escriturário

552,00

03

Adicionais

27,60

323182

Pessoal Civil

 

01

Proventos

608,00

02

Vantagens incorporadas

121,60

323282

Pensionistas

 

 

Pensão concedida por lei

528,00

323383

Assistência Social

 

03

Abono de Natal

99,00

325081

Contribuição de Previd. Social

 

01

Contribuição ao INPS

165,00

TOTAL

2893,20

 

 

Art. 2º Ficam reduzidas nas quantias abaixo, as seguintes rubricas Do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

Poder Legislativo

 

 

Secretaria da Câmara

 

312000

Material de Consumo

 

 

Impressos, art. De expediente e limpeza.

2000,00

313000

Serviços de Terceiros

 

01

Viagens

300,00

02

Assinaturas e Publicações

200,00

04

Serv. De limpeza e rep. diversas.

193,20

314000

Encargos Diversos

 

02

Café e Diversos

200,00

TOTAL

2893,20

 

Art. 3º As despesas com suplementações de que trata o artigo primeiro, serão cobertas com as reduções das verbas constantes do artigo segundo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad hoc”

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.