
LEI Nº 113, DE 16 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sobre transferência de Verba do Orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do Código 121-8-09-0- Vencimentos do Secretário, para o dito 931-8-99-4- Despesas Imprevistas, Eventuais, a quantia de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) destinada a ocorrer às despesas resultantes de uma viagem do Engenheiro Dr. Gualter Couto, de Lorena à São Paulo e a estadia do motorista da D.E.R. Secção de Cachoeira, ora em serviço nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 16 de Junho de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.