
LEI Nº 1.707, 23 DE MARÇO DE 2004
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, para a compra de bens, para entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Março de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.