LEI Nº 1.705, 2 DE MARÇO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para construção de vestiários na Quadra Poliesportiva “Carlos Roberto das Chagas – BROA”, na Vila Celeste.

 

Art. 2º As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Março de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.