
LEI Nº 1.705, 2 DE MARÇO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para construção de vestiários na Quadra Poliesportiva “Carlos Roberto das Chagas – BROA”, na Vila Celeste.
Art. 2º As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Março de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.