
LEI Nº 1.693, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003
(Revogada pela Lei nº 1891 de 2009)
Acrescenta artigo na Lei Ordinária n° 1.611, de 09/03/01, que estabelece normas sobre apreensão e recolhimento de animais.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica criado o artigo 8º na Lei Ordinária n° 1.611, de 09/03/01, com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica proibido o transporte por animais das 22:00 às 5:00 h nesta cidade, salvo por justificativa convincente, com a pena de apreensão do animal, conforme o artigo 1o desta Lei e seu proprietário sujeito a Lei Federa! por maus tratos ao animal".
Art. 2º O artigo 8º da referida Lei passa a denominar-se artigo 9º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 6 de Outubro de 2003.
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Presidente
CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de outubro de dois mil e três (2003).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
DE AUTORIA DO VER. ENGº FÁBIO EMÍLIO PEIXOTO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.