LEI Nº 1.693, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003

(Revogada pela Lei nº 1891 de 2009)

 

Acrescenta artigo na Lei Ordinária n° 1.611, de 09/03/01, que estabelece normas sobre apreensão e recolhimento de animais.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criado o artigo 8º na Lei Ordinária n° 1.611, de 09/03/01, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Fica proibido o transporte por animais das 22:00 às 5:00 h nesta cidade, salvo por justificativa convincente, com a pena de apreensão do animal, conforme o artigo 1o desta Lei e seu proprietário sujeito a Lei Federa! por maus tratos ao animal".

 

Art. 2º O artigo 8º da referida Lei passa a denominar-se artigo 9º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 6 de Outubro de 2003.

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de outubro de dois mil e três (2003).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

DE AUTORIA DO VER. ENGº FÁBIO EMÍLIO PEIXOTO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.