
LEI Nº 1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispões sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUNTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento do exercício de 1998 na seguinte conformidade:
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CÓDIGO |
ESPEFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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5 |
Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
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5.01 |
Divisão de Educação |
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3.2.2.1.00 |
Transferências a União |
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F.P.08.42.188-2.015 |
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TOTAL |
544.200,00 |
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Art. 2° O Valor do presente crédito será coberto com a anulação da seguinte Dotação do orçamento de 1998:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
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5 |
Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
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5.01 |
Divisão de Educação |
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3.2.2.2.00 |
Transferência a estados e Distrito Federal |
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F.P. 08.42.188-2.015 |
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VALOR |
544.200,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Dezembro de 1997.
Prof. ALAOR FERREIRA
Presidente Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete.
Engº EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.