LEI Nº 1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispões sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUNTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento do exercício de 1998 na seguinte conformidade:

 

CÓDIGO

ESPEFICAÇÕES

VALOR - R$

5

Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

5.01

Divisão de Educação

 

3.2.2.1.00

Transferências a União

 

F.P.08.42.188-2.015

 

 

TOTAL

544.200,00

 

Art. 2° O Valor do presente crédito será coberto com a anulação da seguinte Dotação do orçamento de 1998:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

5

Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

5.01

Divisão de Educação

 

3.2.2.2.00

Transferência a estados e Distrito Federal

 

F.P. 08.42.188-2.015

 

 

VALOR

544.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Dezembro de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Presidente Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

Engº EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.