
LEI Nº 112, DE 16 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sobre anulação e suplementação de verbas do Orçamento Vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica anulada a verba de Cr$ 2.000,00, 281-8-89-2- Máquinas, foles, sondas etc., passando essa importância a suplementar a verba 931-8-99-4 Despesas Imprevistas, ambas constantes do Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 16 de Junho de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.