LEI Nº 1.646, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Revoga a Lei Ordinária nº 1.406, de 5 de Maio de 1992, que outorgou Concessão Administrativa de bem publico para construção e exploração de duas fabricas do grupo “J. Armando”, deste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Concessão Administrativa de bem publico, situado na Rodovia Cristiano Alves da Rosa, medindo 4,84 há, outorgada ao grupo “J. Armando” pela Lei nº 1.406.

 

Art. 2º O Concessionário devera devolver o imóvel, livre de pessoas e coisas sem, contudo, demolir as benfeitorias realizadas e sem direito a compensação, indenização ou retenção, conforme consta no Art. 4º da Lei que ora se revoga.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, para a devolução do bem concedido.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Dezembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.