
LEI Nº 1.544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispões sobre a autorização de celebração de convenio com a Companhia Energética de São Paulo – CESP, para a arborização urbana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUNTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio e termos de aditamentos com a Companhia Energética de São Paulo – CESP, para os fins de arborização urbana.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do Convenio.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria constate no orçamento vigente e suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Dezembro de 1997.
Prof. ALAOR FERREIRA
Presidente Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete.
Engº EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.