LEI Nº 705, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até o limite das quantias abaixo, as seguintes rubricas do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

I

Ensino Primário

 

4000

Despesas de Capital

 

4100

Investimentos

 

4110

Obras Públicas

 

4200

Inversões Financeiras

 

421061

Aquisição ou desapropriação de terrenos

7600,00

 

RUAS E AVENIDAS

 

4000

Despesas de Capital

 

4200

Inversões Financeiras

 

421094

Aquisição de Imóveis

 

 

Desapropriação e Indenização de Imóveis

9900,00

 

Art. 2º Ficam reduzidas nas quantias abaixo, as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3000

Despesas Correntes

 

3100

Despesas de Custeio

 

414002

Encargos Diversos

1000,00

02

Custas

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

I

Ensino Primário

 

3000

Despesas Correntes

 

3100

Despesas de Custeio

 

311161

Substituições

1000,00

 

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3000

Despesas Correntes

 

3100

Despesas de custeio

 

314089

Encargos Diversos

 

02

Licença prêmio em pecúnia

2000,00

 

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3000

Despesas Correntes

 

3100

Despesas de Custeio

 

315081

Despesas de Exercícios Anteriores

 

02

Cota de Previdência

1500,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

4000

Despesas de Capital

 

4100

Investimentos

 

411096

Obras Públicas

 

411293

Ampliação e reforma da rede de iluminação Pública

4000,00

 

RUAS E AVENIDAS

 

4000

Despesas de Capital

 

4100

Investimentos

 

411094

Obras Públicas

 

411294

Início de Obras

 

01

Pavimento de Vias Públicas

8000,00

 

Art. 3º Com o produto das reduções de que trata o artigo 2º serão cobertas as despesas resultantes das suplementações constantes do artigo primeiro.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad hoc”

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.