LEI Nº 704, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a suplementação de rubrica do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em C$ 643,65 a seguinte rubrica do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

3000

Despesas Correntes

3200

Transferências Correntes

3210

Subvenções Sociais

3215

Instituições Privadas

321564

Para Bolsas de Estudo

 

Art. 2º Decreto que abrir o crédito autorizado pelo artigo anterior constará obrigatoriamente o recurso hábil com que serão cobertas as despesas, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad hoc”

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.