
LEI Nº 1.641, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre denominação de estrada vicinal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa denominar-se "Estrada Vicinal Benedito Sinésio Ferreira", o trecho da estrada vicinal PQT 428, que vai desde a saída da estrada vicinal PQT 124, até a Fazenda Santa Inês.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.