LEI Nº 1.641, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre denominação de estrada vicinal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa denominar-se "Estrada Vicinal Benedito Sinésio Ferreira", o trecho da estrada vicinal PQT 428, que vai desde a saída da estrada vicinal PQT 124, até a Fazenda Santa Inês.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.