LEI Nº 1.640, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre denominação de rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa denominar-se Rua Antônio Gomes da Silva, o trecho de interligação entre a Rua Duque de Caxias e a Av. Presidente Tancredo Neves.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.