
LEI Nº 703, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972
Autoriza o poder Executivo a suplementar rubrica do Orçamento vigente.
A CÂMARA DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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Secretária da Câmara |
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TRANSFERÊNCIA CORRENTE |
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323383 |
Assistência Social |
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01 |
Salário-família/Pres. Civil |
225,00 |
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02 |
Salário-família/Inativos |
50,00 |
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275,00 |
Art. 2º Fica reduzida da quantia abaixo, a seguinte rubrica do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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414000 |
MATERIAL PERMANENTE |
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Móveis e utensílios |
275,00 |
Art. 3º As despesas com a suplementação de que trata o artigo primeiro serão cobertas com a redução da verba do artigo, segundo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Novembro de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA
Presidente
Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário “Ad hoc”
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 10 (dez) dias do mês de Novembro de 1972.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.