
LEI Nº 1.635, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, objetivando, o uso compartilhado da água captada na represa do Benfica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, para que haja o uso compartilhado da água captada na represa do Benfica.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Outubro de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.