LEI Nº 1.536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUNTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas, neste Município, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Bairro da Boa Vistam e da Fazenda Jaracatiá, que funcionarão em prédios próprios, na zona rural, respectivamente, nos Bairros Boa Vista e Mundo Novo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Dezembro de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Presidente Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

Engº EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.