
LEI Nº 1.631, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Banco do Brasil S.A, para troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público - PASEP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Banco do Brasil S.A para troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Setembro de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.