LEI Nº 1.630, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre declaração de entidade como de "Utilidade Pública".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, considerada como de "Utilidade Pública", a Associação Escolinha de Futebol Pirralhos de Piquete - ASEFUP, sediada à Rua Dario Vieira, 90, em Piquete - SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Setembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.