
LEI Nº 1.630, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre declaração de entidade como de "Utilidade Pública".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica, por esta Lei, considerada como de "Utilidade Pública", a Associação Escolinha de Futebol Pirralhos de Piquete - ASEFUP, sediada à Rua Dario Vieira, 90, em Piquete - SP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Setembro de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.