
LEI Nº 1.629, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre denominação de prédio municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se "Salão de Atividades Prefeito Luiz Vieira Soares", o atual Anexo EMEIEE "Profª Maria Odaísa da Costa Frota" de propriedade da municipalidade piquetense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 3 de Setembro de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.