LEI Nº 1.629, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre denominação de prédio municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Salão de Atividades Prefeito Luiz Vieira Soares", o atual Anexo EMEIEE "Profª Maria Odaísa da Costa Frota" de propriedade da municipalidade piquetense.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 3 de Setembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.