LEI Nº 1.624, DE 19 DE JUNHO DE 2001

 

Dispõe sobre declaração de entidade como "Utilidade Pública".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, considerada como de "Utilidade Pública", a ASTROCAP - Associação Cultural de Tropeiros e Carreiros de Piquete, sediada à Rua Quintino Bocaiúva, 373, Vila Esperança, no Município de Piquete - SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Junho de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.