
LEI Nº 1.623, DE 8 DE JUNHO DE 2001
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com o INSS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Piquete autorizado a assinar convênio com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - para atendimento à clientela previdenciária.
Parágrafo único. Fica também o Executivo Municipal autorizado, para cumprimento do convênio, objeto do Artigo 1º, a assinar termos aditivos complementares, em conformidade com a resolução n° 48, de 12 de março de 2001 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Junho de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.