LEI Nº 1.623, DE 8 DE JUNHO DE 2001

 

Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com o INSS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Piquete autorizado a assinar convênio com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - para atendimento à clientela previdenciária.

 

Parágrafo único. Fica também o Executivo Municipal autorizado, para cumprimento do convênio, objeto do Artigo 1º, a assinar termos aditivos complementares, em conformidade com a resolução n° 48, de 12 de março de 2001 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Junho de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.