
LEI Nº 108, DE 10 DE MAIO DE 1952
Dispõe sobre aquisição de um caminhão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a adquirir, por intermédio da Diretoria de Motomecanização do Exército, um caminhão Chevrolet para 5 (cinco) toneladas, até a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa resultante do Art. 1º, correrá por certa do excesso já verificado na quota prevista pelo artigo 15, § 4ª da Constituição Federal, a qual deverá ser paga no exercício fluente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Maio de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.