
LEI Nº 1.618, DE 14 DE MAIO DE 2001
Altera o Art. 3º da Lei Ordinária nº 1.518, de 28 de Julho de 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Ordinária n° 1.518, de 28 de Julho de 1997, que passa a vigorar conforme o texto abaixo:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Piquete será constituído de 13 (treze) membros titulares e 13 (treze) suplentes, sendo:
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal;
Il - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicados pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá.
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes de criadores de animais de grande porte, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes de criadores de animais de pequeno porte, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes do Sindicato Rural! de Lorena e Piquete, indicados pela Diretoria do Sindicato..
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes dos produtores residentes no Bairro dos Marins e no Bairro Passa Quatro, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes dos produtores residentes nos Bairros São José, Jaracatiá e Mundo Novo, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.
VIII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente, representantes dos produtores dos Bairros do Benfica, Tabuleta e Santo Antônio, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.
IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial, industrial e Agropecuária de Piquete - ACIAP, indicados por seus pares.
X - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes dos produtores residentes nos Bairros Boa Vista, Gonçalves e Itabaquara, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares. LIVRO DE LEIS
XI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente,, representantes dos produtores residentes nos Bairros Godoy, Ronco e das Posses, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.
XII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes dos Trabalhadores Rurais de Piquete, indicados por seus pares.
XIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação dos Produtores de Banana de Piquete, indicados por seus pares."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Maio de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.